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Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Na prática, nem sempre tais proposições são efetivadas, considerando o elevado índice de menores largados à própria sorte, privados da convivência familiar, habitando ruas e viadutos. Não apenas vivendo na presença de pessoas dependentes, mas também fazendo parte da gama de usuários. As condições às quais são submetidos acabam por conduzi-los ao mundo do crime coibindo o direito a todas as oportunidades e facilidades, bem como a faculdade do desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
É certo que nem todos os menores que se encontram em conflito com a lei vivem nas condições acima descritas, alguns até gozam de facilidades financeiras e boa convivência familiar. As relações familiares exercem um papel fundamental na formação da personalidade humana, por isso, usufruir do direito de convivência familiar significa estar apoiado por relações saudáveis.
O menor, juridicamente entendido como hipossuficiente, com absoluta incapacidade ou capacidade relativa e, portanto vulnerável, está mais propenso às situações que se aplicam em prejuízos ou atentam a quaisquer direitos seus; ocasiões essas entendidas aqui como situações de risco. Daí a presente necessidade de um apoio biopsicossocial exercido por uma família.
A família é considerada como um dos fatores sociais de prevenção do abandono e da delinquência. A carência da família perturba a formação da personalidade do menor, comprometendo-lhe toda a vida futura, não só quanto ao perigo imediato, à mortalidade infantil, quanto nos casos de patologia social.
Middendorff (1995) afirma que o meio ambiente mais importante do menor e da pessoa humana é a sua família, a primeira responsável por sua evolução: boa ou má. É a presença da família que determina em parte, a infra-estrutura da vida moral: o clima de bem estar do menor deriva da convivência familiar.
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