A segurança do trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Leis complementares, como portarias e decretos, também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, que são ratificadas pelo Brasil, determinam regras e normas.
O que acidente de trabalho? Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
O acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
O acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho);
Doença profissional (as doenças causadas pelas condições de trabalho).
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
Ato inseguro - é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
Condição insegura - é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados. Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.