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Benefícios de Estudar na Pio Décimo

15 de Julho de 2019

Benefícios para 2020/02 – Faculdade Pio Décimo

 

  1. Processo Seletivo Pio Décimo 2020/02

 

Para os alunos que participarem do Processo Seletivo Pio Décimo 2020/02 (Vestibular), serão concedidos os seguintes descontos:

 

CURSO

MATRÍCULA (1ª parcela)*

DEMAIS PARCELAS (exceto a 1ª de cada semestre)*

DIREITO

50%

20%

ENFERMAGEM

50%

20%

ENGENHARIA CIVIL

50%

20%

ENGENHARIA ELÉTRICA

50%

20%

PSICOLOGIA

50%

20%

LICENCIATURA EM PEGADOGIA

50%

10%

LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS E ESPANHOL

50%

10%

LICENCIATURA EM QUÍMICA

50%

10%

 

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.

- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).

- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.

- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.

- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

 

 

  1. Nota do Enem

Os(as) candidatos(as) que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (entres os anos de 2014 a 2019) podem usar sua nota para acessar a Faculdade com benefício nas parcelas de acordo com as seguintes proporções:

 

PONTUAÇÃO

DESCONTO NAS PARCELAS DO CURSO*

De 400 a 500 pontos

15%

De 501 a 600 pontos

25%

De 601 a 700 pontos

35%

De 701 a 800 pontos

45%

De 801 pontos ou mais.

50%

 

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- O(a) candidato(a) poderá ingressar nos curso de graduação sem  realização do Processo Seletivo Pio Décimo desde que apresente o Boletim do ENEM dos anos supracitados (2014 a 2019).

- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.

- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- Esse benefício sofrerá atualização de percentuais a cada ano, conforme análise de médias nacionais e regionais das notas do ENEM.

- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).

- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.

- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.

- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

 

 

  1. Ex-aluno(a) do Grupo Pio Décimo

Os(as) ex-alunos(as) das Instituições do Grupo Pio Décimo (Colégio Pio Décimo, Centro Educacional Professor José Sebastião dos Santos - CEPJSS, Faculdade Pio Décimo (Pós-Graduação) e Faculdade Pio Décimo de Canindé do São Francisco - FAPIDE têm o benefício de 20% de desconto nas parcelas dos cursos de graduação.  

 

*Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.

- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).

- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.

- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.

- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

  1. Portadores de Diploma Interno (Egressos)

Portadores de diploma dos cursos de graduação da Faculdade Pio Décimo (egressos) que desejarem iniciar um novo curso têm direito a 100% de desconto na matrícula de ingresso e 20% nas demais parcelas da semestralidade*.

 

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.

- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.

- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).

- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.

- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.

- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

  1. Transferência Externa:

Alunos de outras Instituições de Ensino Superior que realizarem transferência de Curso para a Faculdade Pio Décimo tem direito a 100% de desconto na matrícula de ingresso e 30% nas demais parcelas da semestralidade.

 

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.

- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 100% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.

- Alunos(as) com financiamento privado ou PROUNI 100% não têm direito ao benefício.

- Alunos(as) transferidos que já possuam FIES ou PROUNI 50% na outra instituição têm apenas 50% de desconto na matrícula de ingresso e 15% nas parcelas seguintes da semestralidade.

- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.

- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.

- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

  1. Portadores(as) de Diploma Externo:

Candidatos(as) já graduados em outras Instituições de Ensino Superior têm direito a 50% de desconto na matrícula de ingresso e 20% nas parcelas da semestralidade.

 

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.

- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).

- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.

- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.

- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

  1. Alunos em trancamento, cancelamento ou evadidos:

Todos os alunos que estão com suas matrículas em situação de trancamento, cancelamento ou evasão têm direito a 50% de desconto na matrícula de ingresso e 20% nas parcelas da semestralidade.

 

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.

- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).

- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.

- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.

- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

  1. Benefício para alunos que tentaram o FIES, mas não conseguiram

Alunos(as) já matriculados(as) que pleitearam o FIES e não conseguiram têm direito a 15% de desconto nas matrículas e nas parcelas da semestralidade.

 

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.

- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão 15% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).

- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.

- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.

- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de desconto, a cópia do documento do FIES que comprova a negativa do mesmo, do ano e do semestre em curso.

 

  1. Benefício para alunos que tentaram o PROUNI, mas não conseguiram

Alunos(as) já matriculados(as) que pleitearam o PROUNI, oriundos de escola pública, e não conseguiram têm direito a 25% de desconto nas matrículas e nas parcelas da semestralidade.

 

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.

- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão 25% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).

- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.

- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.

- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de desconto, a cópia do documento do PROUNI que comprova a negativa do mesmo, do ano e do semestre em curso, assim como o comprovante que é oriundo de escola pública.

 

  1. Alunos de outros municípios

Alunos(as) que residem em outros municípios, sejam eles de Sergipe ou não, têm direito a 10% de desconto nas parcelas das semestralidades.

 

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.

- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.

- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).

- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.

- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.

- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.

- É necessário anexar, ao requerimento, o comprovante de residência em nome do aluno(a). Caso ele seja menor de idade, o comprovante poderá ser em nome do responsável financeiro (que possua a guarda do aluno oficialmente). Sem comprovante, o benefício não será lançado.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

  1. Instituições conveniadas com o Grupo Pio Décimo

Os funcionários e dependentes de primeiro grau das empresas, instituições e órgãos  relacionados poderão requerer desconto nas parcelas dos cursos conforme a respectiva proporção descrita na lista abaixo, em requerimento próprio e a devida comprovação de vínculo.

 

Instituições Conveniadas 

Benefícios* 

Rede de Postos Presidente LTDA

20%

AJL Serviços LTDA

20%

LJ Comércio e Serviços LTDA

20%

Transportadora Presidente LTDA

20%

Rede FAM de Comunicação LTDA

20%

LJ Comércio e Serviços LTDA

20%

FAM FM de Carmópolis LTDA

20%

Clube de Engenharia de Sergipe

15%

SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART

10%

CRMV/SE Conselho Regional de Medicina Veterinária

10%

CRECI/SE Conselho Regional de Corretores de Imóveis

10%

TORRE

10%

ASIMSPS/SE Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE

10%

Tribunal de Justiça de Sergipe

20%

TV Sergipe

10%

AMBEV

10%

SINPOL/SE Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe

10%

Parque Berçário e Educação Infantil

10%

GBARBOSA

10%

Tribunal de Contas de Sergipe

10%

Petrobrás

10%

SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe

10%

AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe

20%

ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe

20%

CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe

20%

CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe

20%

SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe

20%

ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho

20%

UNIMED/SE

20%

CRP/SE Conselho Regional de Psicologia

20%

SSP/SE

20%

SSP/SE Polícia Militar

20%

SSP/SE Polícia Civil

20%

SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar

20%

SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias

20%

SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe

20%

Prefeitura Municipal de Cumbe

20%

MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA

20%

CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe

20%

Aliança Francesa

20%

Associação Sergipana de Imprensa

20%

HECA Comércio e Construções

20%

SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal

20%

IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe

20%

SENALBA/SE

20%

SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju

20%

ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente

20%

SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro

10%

Casa do Inspetor PRF

20%

CIMAVEL

20%

DESO/SE

20%

WEB MAIS SERVIÇOS

20%

SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET

20%

CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região

20%

 SINDPREV/SE
 

20%

 SINDPEMA - Sindicato dos profissionais do   ensino do municipío de Aracaju

20%

 SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em   estabelecimentos bancários no estado de   Sergipe  

20%

 AKON Engenharia LTDA

20%

 CAA/SE

20%

 

Condições específicas*:

- Os benefícios abaixo não são aplicados à matricula ou rematrículas e somente serão lançados nas parcelas seguintes de cada semestre.

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.

- Os(as) alunos(as) perdem o benefício em parcelas vencidas.

- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes. 

- As matriculas subsequentes serão no valor integral do curso, sem desconto, porém os descontos nas demais parcelas permanecerão até o final do curso, desde que o aluno não infrinja o que dizem os outros itens.

- Alunos(as) com FIES de qualquer modalidade, financiamento privado ou PROUNI de qualquer percentual não terão direito ao desconto acima.

- Os descontos constantes na lista abaixo não são cumulativos a nenhum outro. Cada aluno só poderá ter um benefício. 

- O(A) aluno(a) perderá os benefícios no semestre seguinte caso reprove em mais de 25% das disciplinas cursadas (por falta ou média).   

- Esse desconto será renovado no ato da rematrícula, mediante requerimento semestral próprio, anexando documentação comprobatória, desde que o(a) aluno(a) não infrinja o que dizem os outros itens.

- O(A) aluno(a) somente terá direito a esse benefício se estiver cursando no mínimo 3 disciplinas, exceto o período quando o total de disciplinas regulares seja menor que 3.

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